(15) 3526-8888

FAQ

a)  É obrigatório o uso de roupa branca nos cursos da Saúde?
Resposta: O Coordenador de cada curso no primeiro dia de aula passa todas as instruções referentes à roupa a ser usada em sala de aula e nos laboratórios, de acordo com o projeto pedagógico.

b)  É obrigatório o uso de jaleco para os cursos da Saúde?
Resposta: Deverá ser observado o projeto pedagógico, o coordenador orienta o aluno no primeiro dia de aula.

c)   Posso usar sandálias, chinelos nos laboratórios dos cursos da Saúde?
Resposta: Não, é obrigatório o uso de calçado fechado, de acordo com as normas e regulamentos de segurança do laboratório.

d)  Posso usar bonés em sala de aula ou nos laboratórios?
Resposta: Não, é proibido o uso de bonés dentro de sala de aula.

e)  É permitido ao aluno qualquer traje para assistir aula?
Resposta: O aluno ou aluna deve usar sempre com traje discreto, que não chame a atenção, minissaia, short curto, alunos sem camisa, blusa com decote, são proibidos. Use sempre o bom senso!!!

f)    Se meu nome não estiver saindo nos diários de chamada do docente, o que devo fazer?
Resposta: Procure a Secretaria Geral da FAIT imediatamente para verificar o que esta acontecendo.  

g)  Estou tendo problemas o com docente em sala de aula, o que devo fazer?
Resposta: Procure primeiramente o próprio docente para entendimentos, se não lograr êxito procure imediatamente a Coordenação do seu curso e apresente o problema. Ou procure a Ouvidoria da FAIT para relatar o caso.

h)  Estou tendo problemas com um colega de sala, o que devo fazer?
Resposta: Converse inicialmente com o colega para entendimentos, se não lograr êxito,  procure imediatamente a Coordenação do seu curso, e ela tomará as medidas cabíveis.Também poderá buscar o Núcleo de Ensino da FAIT – NUEN, e relatar a situação . As medidas serão tomadas pelo NUEN.

i)     É permitida transferência para a FAIT de cursos à distância?

Resposta: É possível, recebemos a qualquer momento transferências de cursos presenciais ou de cursos à distância. Entretanto o aluno interessado, principalmente se for de origem de curso à distância, antes de se tranferir para FAIT, deverá procurar o coordenador de curso, portanto seu histórico escolar e programa das disciplinas cursadas. Esta entrevista terá como objetivo , realizar uma avaliação da sua situação escolar na escola de origem,verificando as disciplinas cursadas a serem aproveitadas, e as que terá que cursar frente às grades curriculares em vigor na IES.Esta pré-avaliação dos possíveis aproveitamentos de estudos realizados anteriormente pelo aluno,  é necessária , para que ele possa ter ciência e julgar se será  proveitosa a transferência , ou não.

j)  Como são feitas as avaliações bimestrais?
Respostas: São um somatório de quesitos avaliados que totalizam 10 pontos.A avaliação escrita é realizada em sala de aula. Cada avaliação escrita vale no máximo 6 ou 8 pontos( trata-se de uma prova escrita no bimestre). Há ainda, neste somatório avaliativo, no mínimo, um trabalho de pesquisa de temas relevantes para a disciplina, que vale de 2 a 4  pontos. A soma da avaliação escrita + trabalho de pesquisa totalizará 10 pontos.Podem haver outros trabalhos de pesquisas valendo pontos, de forma tal que, a soma do bimestre atinja 10 pontos. Poderão ainda ser pontuados itens como: presença, participação, interesse, etc, a critério de cada docente.

k)     Esqueci minha senha do aluno net, o que devo fazer?
Resposta: Solicitar outra senha na Secretaria e recolher a taxa.

l)  Qual o procedimento para uma empresa firmar convenio com a FAIT?

Resposta: As empresas interessadas em firmar convênio com a Faculdade devem entrar em contato com NUAD – Núcleo Administrativo, ou com o Setor de Vestibular.Há significativos descontos para os funcionários e familiares dos funcionários das empresas conveniadas.

m)  Pagando a semestralidade antecipado tenho algum desconto?
Resposta: Sim, a Tesouraria da FAIT fará o calculo para o aluno interessado.

n)  É permitido escolher e frequentar somente algumas matérias no semestre, para diminuir o valor da mensalidade?
Resposta: Sim, é possível. O Coordenador de cursos fará a avaliação das disciplinas que podem ser cursadas e de quais poderão ser trancadas, lembrando que o aluno terá que fazer o trancamento das disciplinas que não irá cursar.

o)  Onde posso encontrar o regimento Geral da Instituição?
Resposta: Na Biblioteca e no site.

p)    Qual a importância da disciplina de Libras?
Resposta: A disciplina de Libras é optativa e tem como objetivo a formação de profissionais habilitados na comunicação por sinais.

q)   Sou aluna gestante, como faço para tirar licença gestante?
Resposta: Se a aluna entrou em licença maternidade não fará prova e sim trabalhos domiciliares, que entregará prontos na secretaria para avaliação e atribuição de notas dos respectivos docentes das disciplinas - dentro do prazo da licença. Mas a aluna precisa realmente protocolar o pedido....

A aluna precisa ir na secretaria e protocolar, com o atestado do médico contendo o CID da doença ou do impedimento, o pedido de benefícios da lei 6202,  que assiste as gestantes... e após este ato, imediatamente,  a secretaria irá providenciar os temas dos trabalhos (com os docentes) que a aluna ira desenvolver durante sua licença, os quais,  a aluna estará trazendo (trabalhos domiciliares de todas as disciplinas do curso) para entregar na secretaria,  dentro do prazo de sua licença. A secretaria ligará em dois dias (após o protocolo) para que a aluna providencie alguém para buscar os temas dos trabalhos na faculdade.  Se morar fora do município, a secretaria enviará via correio os temas dos trabalhos, podendo ainda enviar via email, se a aluna assim desejar e declarar no pedido do benefício da lei 6202, colocando naquele protocolo o seu e-mail. O prazo que a secretaria terá para enviar os temas dos trabalhos é de 48 horas. Se a data da licença pegar o término do período letivo, o prazo para entrega dos trabalhos domiciliares da aluna será até uma semana antes do último dia para matrículas para o semestre seguinte pois os docentes precisam de uma semana para corrigirem os trabalhos domiciliares que  a aluna apresentar para ser aprovada. Se ainda estiver no prazo da licença quando recomeçarem as aulas, continuará ...em licença.... Não recebendo faltas nas aulas. Para protocolar o pedido de benefício da lei que assiste às gestantes,  o prazo regulamentado é de até 48 horas após o início da licença.

r)   Minha dúvida não esta listada aqui. Como faço para ter a resposta?
Resposta: Encaminhe um e-mail pelo site 
www.grupofaef.edu.br ou ligue para (15)3526-8888, ou ainda procure seu coordenador de curso.

 

 

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