A Comissão Própria de Avaliação – CPA/FAIT é um órgão de coordenação, supervisão e execução do sistema interno de auto-avaliação, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, art.11.
Nas “Diretrizes para implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES/MEC”, item 4.2 consta:
"A auto-avaliação da instituição é o componente central que confere estrutura e coerência ao processo avaliativo que se desenvolve nas IES, integrando todos os demais componentes da avaliação institucional. No caso das instituições isoladas, a avaliação dos cursos deve conter, em seu roteiro, elementos próprios da avaliação da instituição.”
"Avaliar a instituição como uma totalidade integrada que permite a auto-análise valorativa da coerência entre a missão e as políticas institucionais efetivamente realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional.
Privilegiar o conceito de auto-avaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidade, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização.”
Fale Conosco